COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE LIDAR COM AS ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE FIZERAM USO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA
COMO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE LIDAR COM AS ESTABILIDADES PROVISÓRIAS DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS TERCEIRIZADAS QUE FIZERAM USO DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS PARA MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA
1. Contextualização
Após mais de seis meses do início da pandemia no Brasil que culminou com o esvaziamento dos espaços públicos, a transferência de grande parte dos servidores públicos para Home-Office e redução de demanda nos contratos terceirizados, por conta desse novo cenário aliado às diversas orientações médico-sanitárias emanadas pelas autoridades locais, estaduais e municipais, ainda restam muitos questionamentos sobre a melhor forma de gerenciar os contratos diretamente impactados pela calamidade da COVID-19 em âmbito administrativo.
O Ministério da Economia expediu algumas orientações, para os contratos de prestação de serviços terceirizados1 em âmbito federal, publicado no dia 21 de março de 2020 no Portal de Compras do Governo Federal. Também foi objeto de disposição no Oficio Circular SEI nº 995/20/ME. Porém, de lá para cá, muitas medidas provisórias foram editadas para enfrentamento da pandemia da COVID-19 no Brasil. Algumas foram convertidas em lei, outras simplesmente caducaram e muitas até o presente momento não foram objeto de análise jurídica mais aprofundada.
Uma das medidas emergenciais publicadas, foi a Medida Provisória nº 936 de 01 de abril de 2020,convertida na Lei 14.020 em 06 de julho de 2020, que introduziu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares com objetivo claro de preservar os postos de trabalho e garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, diante da calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo de nº 6 de 20 de março de 2020 e emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus de que trata a Lei 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda prevê a possibilidade das empresas suspenderem os contratos de trabalho de seus empregados ou reduzirem jornada e salário dentro das regras previstas na própria norma, proporcionando ao empregador custo social e trabalhista reduzido para a manutenção dos empregos nesse período de crise econômica.
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