O FGTS DIGITAL VEM AÍ. FISCAL, VOCÊ JÁ SABE O QUE VAI MUDAR?
O FGTS DIGITAL é uma nova forma de recolhimentos do FGTS que irá substituir o envio da GFIP via conectividade social. Este projeto iniciou 2019 e esta sendo conduzido pelo Conselho Curador do Fundo, que é responsável pelas resoluções que regem a nova plataforma.
O objetivo do projeto é melhorar a qualidade das informações para empregados e empregadores, além de aperfeiçoar mecanismos de apuração, fiscalização e a própria cobrança do FGTS.
Esta norma sistemática de recolhimento está prevista para entrar em pleno vigor na competência de janeiro de 2024. No entanto, as empresas terão um período de testes, de produção limitada, em ambiente simulado das novas funcionalidades para irem se adaptando à nova sistemática, que se inicia em 19 de agosto de 2023 para as empresas do grupo 1 do e-Social (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e em 16 de setembro de 2023 para todos os demais grupos e vai até 10 de cnovembro de 2023. A partir desta data até 31 de dezembro de 2023 será a fase de preparação do sistema.
Continue lendo: ARTIGO FGTS DIGITAL -AGO-23
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