OS REFLEXOS DA MP Nº 932/2020 QUE ALTEROU AS ALÍQUOTAS DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS NAS PLANILHAS DE CUSTO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
OS REFLEXOS DA MP Nº 932/2020 QUE ALTEROU AS ALÍQUOTAS DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS NAS PLANILHAS DE CUSTO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
A Medida Provisória n º 932 publicada na edição extra do D.O.U em 31 de março de 2020, reduziu na metade as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos, de forma excepcional, com efeitos de 1 de abril de 2020 até 30 de junho de 2020, ou seja, pelo período de 3 meses.
A referida medida, já havia sido anunciada pela equipe econômica do governo, como uma das alternativas para diminuir os custos dos empregadores em razão da pandemia do coronavírus.
1. O QUE FOI ALTERADO PELA MP 932/2020
Resumidamente, as alíquotas do grupo chamado “terceiros” que incidem sobre a folha de pagamento foram reduzidas a metade, com exceção da alíquota destinada ao SEBRAE, cujo valor da contribuiçãopaga pelos empresários não foi alterada. Para esse, a Medida Provisória determina que a entidade destine ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassada nos termos da lei.
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